Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
As empresas do lucro presumido e simples que não tiveram nenhum tipo de retenção de irrf e csrf em 2025 e 2026 estão obrigado a entregar
a Reinf?
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Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
As empresas do lucro presumido e simples que não tiveram nenhum tipo de retenção de irrf e csrf em 2025 e 2026 estão obrigado a entregar
a Reinf?
Visitante não registrado
Resposta objetiva:
Depende.
Regra geral: empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional SEM retenções (IRRF/CSRF) não precisam enviar a EFD-Reinf mensalmente “sem movimento”.Mas: devem enviar “sem movimento” apenas no início da obrigatoriedade ou quando voltarem a ficar sem fatos geradores.Fundamentação:
Conforme normas do Sistema Público de Escrituração Digital / Receita Federal do Brasil:
A EFD-Reinf é obrigatória quando há:
retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL
ou outros fatos geradores (ex.: serviços tomados/prestados com retenção)
Na ausência de movimento:
envia-se o evento R-1000 + R-2099 (sem movimento) apenas:na primeira competência sem movimentoou quando houver interrupção após período com movimento
Pontos de atenção:
Simples Nacional:só entra na Reinf se houver retenções ou eventos obrigatórios
Lucro Presumido:mesma lógica → sem fato gerador, não há entrega mensal contínua
Erro comum:
enviar “sem movimento” todo mês (desnecessário)
Se a empresa voltar a ter movimento:
retoma entrega normalmente
Na prática:
Verifique se houve em 2025/2026:
retenções (IRRF/CSRF)
Se nunca houve movimento:enviar uma única vez sem movimento (início da obrigatoriedade)Se já enviou sem movimento anteriormente:
não precisa repetir mensalmenteSe voltar a ter retenção:
volta a entregar normalmente
Conclusão para fórum:
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasREINF não é só retenção IRRF, CSRF, isto é apenas o Bloco R4000
Tem o Bloco R2000, que trata de retenção de retenção de INSS de Serviços Tomados e Prestados, CPRB, FUNRURAL etc;
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