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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 22 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:31

Resposta objetiva:
Depende.
Regra geral: empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional SEM retenções (IRRF/CSRF) não precisam enviar a EFD-Reinf mensalmente “sem movimento”.Mas: devem enviar “sem movimento” apenas no início da obrigatoriedade ou quando voltarem a ficar sem fatos geradores.Fundamentação:
Conforme normas do Sistema Público de Escrituração Digital / Receita Federal do Brasil:
A EFD-Reinf é obrigatória quando há:
retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL
ou outros fatos geradores (ex.: serviços tomados/prestados com retenção)
Na ausência de movimento:
envia-se o evento R-1000 + R-2099 (sem movimento) apenas:na primeira competência sem movimentoou quando houver interrupção após período com movimento
Pontos de atenção:
Simples Nacional:só entra na Reinf se houver retenções ou eventos obrigatórios
Lucro Presumido:mesma lógica → sem fato gerador, não há entrega mensal contínua
Erro comum:
enviar “sem movimento” todo mês (desnecessário)
Se a empresa voltar a ter movimento:
retoma entrega normalmente
Na prática:
Verifique se houve em 2025/2026:
retenções (IRRF/CSRF)
Se nunca houve movimento:enviar uma única vez sem movimento (início da obrigatoriedade)Se já enviou sem movimento anteriormente:
não precisa repetir mensalmenteSe voltar a ter retenção:
volta a entregar normalmente
Conclusão para fórum:

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 22 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:45

REINF não é só retenção IRRF,   CSRF, isto é apenas o Bloco R4000

Tem o Bloco R2000, que trata de retenção de retenção de INSS de Serviços Tomados e Prestados, CPRB, FUNRURAL etc;

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